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Ajuda

Trocas e Devoluções

PROCEDIMENTO PARA TROCA DE PRODUTOS,

TROCA OU CONSERTO EM GARANTIA

E DEVOLUÇÃO

 

A ALGcom irá lhe instruir em relação à forma em que os produtos devem ser devolvidos após o seu contato. Aguarde nossas instruções para a coleta do material. Em qualquer hipótese, você deverá cumprir com os seguintes critérios de devolução:

 

  1. INTEGRIDADE

O produto a ser devolvido deverá estar sem uso em sua embalagem original com todos os manuais e acessórios acompanhados da nota fiscal da compra. Todos os produtos devolvidos passam por uma análise do Controle de Qualidade no momento que chegam ao nosso Centro de Distribuição. O produto desejado para troca e/ou a restituição do valor pago só será liberado após aprovação do nosso Controle de Qualidade. Caso seja identificada qualquer divergência ou violação do produto, não aceitaremos a devolução e entregaremos novamente o produto ao remetente.

 

  1. ENTREGA

No ato do recebimento você deve observar se houve alguma violação do volume e ser responsável pela conferência dos produtos. Nesta conferência deve ser verificada a quantidade de produtos versus o descrito na nota, volumes e integridade da mercadoria.
O canhoto da nota fiscal e o conhecimento de transporte devem ser assinados, carimbados e data preenchida.

 

  1. RECUSAS

No caso de alguma não conformidade (avaria, falta ou sobras) a mesma deve ser anotada no verso da nota fiscal obrigatoriamente e retornar junto com a mercadoria para a ALGcom.

A recusa somente se caracteriza quando no ATO da entrega, o cliente recebedor proceder da seguinte forma:

a) Não assinar o canhoto da nota fiscal;

b) Não destacar o canhoto da nota fiscal;

c) Informar o motivo da recusa no verso da primeira via da nota fiscal, carimbar, assinar e datar;

d) Houver recusa e retorno de todos os itens constantes na nota fiscal.

Assim a cobrança desta nota fiscal será devidamente cancelada.

 

  1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DA COMPRA

Os clientes pessoas físicas e os clientes considerados consumidores conforme o artigo 2º da Lei 8.078/1990, que adquirirem produtos diretamente da ALGcom para o seu próprio uso (e não para revenda), podem desistir da compra dentro do prazo legal de 7 (sete) dias contados do recebimento do(s) produto(s) desde que o produto não apresente indícios de uso aparente e o produto, bem como seus manuais e demais acessórios sejam enviados à ALGcom em suas embalagens originais.

A manifestação da desistência, deverá respeitar o prazo de 7 (sete) dias, sob pena de recusa da solicitação e poderá ser efetuada via telefone, e-mail e/ou chat.

Recebendo o produto e constatando os requisitos de devolução acima, a ALGcom efetuará a devolução dos valores pagos a você de acordo com o meio de pagamento utilizado para realização da sua compra.

 

  1. PROCEDIMENTO FISCAL PARA DEVOLUÇÕES

O preenchimento correto da nota fiscal de devolução é de responsabilidade do Cliente e o erro na emissão da nota poderá acarretar em demora, impossibilidade na liberação do crédito ou até mesmo o não aceite das mercadorias a serem devolvidas.

 

5.1. Obrigatoriedade do Documento Fiscal

Todos e quaisquer clientes contribuintes de ICMS, com inscrição estadual ativa, estão obrigados pela legislação a emitir uma nota fiscal de devolução após o recebimento da mercadoria, não cabendo a essa empresa a emissão em nome deles.

 

5.2. Não contribuintes de ICMS

Os clientes que não forem contribuintes de ICMS ou que não possuírem inscrição estadual e que atuem fora do Estado, devem emitir uma nota fiscal avulsa para realizar o transporte da mercadoria.

Os clientes não contribuintes de ICMS ou que não possuírem inscrição estadual e que atuem dentro do Estado poderão devolver as mercadorias acompanhadas de uma carta de devolução.  Em caso de devolução total, será retida a 1ª via da nota fiscal referente à saída (venda) para arquivamento junto à via fixa da respectiva nota de entrada. Caso seja devolução parcial, não há necessidade da retenção de nenhuma via. O transporte da mercadoria já será feito com a nfe emitida pela ALGcom em nome do cliente para evitar problemas em trânsito.

 

5.3. Instruções Gerais para Preenchimento NF Devolução

5.3.1.MEI e Optantes do SIMPLES NACIONAL
Através da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, 29 de novembro de 2011, Artigo 57, §7°, ficou estabelecido que as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que efetivarem devolução de mercadoria com nota fiscal Modelo 55 (eletrônica) devem emitir nota fiscal de devolução devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. Lei complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º.

Em se tratando de mercadorias com substituição tributária e/ou IPI, além da menção no campo de informações complementares, faz-se necessário a inclusão dos valores pertinentes no campo de “Outras Despesas Acessórias” para que este valor seja acrescido ao valor final da nota.

 

  1. Nota fiscal de origem

É obrigatório informar no corpo da nota fiscal de devolução ou da carta remessa os números das notas de origem e o motivo da devolução.

Exemplo: “Devolução (parcial ou total) dos produtos recebidos conforme as notas fiscais números XXXXXX do dia DD/MM/AAAA; por não estarem de acordo com o nosso pedido. ”

5.3.3.ICMS
Alíquota – De acordo com a Nota Fiscal de origem, mesmo para empresas do item 5.2.1 em conformidade com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, 29 de novembro de 2011.

5.3.4.IPI
Em ocasiões de devolução deverá colocar o valor de IPI relativo ao item no campo “Outras despesas acessórias” e mencionar base e alíquota no campo Dados Adicionais/ Informações Complementares.

5.3.5.ST
Em ocasiões de devolução deverá colocar o valor de ST relativo ao item no campo “Outras despesas acessórias” e mencionar base e alíquota no campo Dados Adicionais/ Informações Complementares.

5.3.6 Frete

O valor do frete cobrado na nfe de venda também deve ser devolvido para correto abatimento no financeiro. Sugerimos que o mesmo também seja colocado no campo “outras despesas acessórias” e mencionado no campo Dados Adicionais/Informações Complementares.

5.3.7.Atenção
a) Valores unitários: Atentar para os descontos que foram concedidos na nota fiscal de origem e informar este desconto na nota de devolução;

b) Impostos calculados errados: verificar a tabela de alíquotas da NF de Origem;

c) Divergências físicas: a quantidade física enviada deve ser obrigatoriamente igual à apontada na nota fiscal / carta de remessa.

 

  1. REMESSA PARA CONSERTO E/OU TROCA EM GARANTIA

Após a pré-avaliação do problema efetuado via telefone com nosso atendimento ao cliente, a ALGcom irá informar os procedimentos para envio do material. Todos os produtos devolvidos passam por uma análise do Controle de Qualidade no momento que chegam ao nosso Centro de Distribuição. Após a análise do problema, o cliente será informado sobre a solução e o produto será reenviado devidamente consertado ou trocado no caso de não haver conserto.

 

6.1 Consertos

CFOP 5/6.915: é necessária a emissão de uma nota fiscal de remessa para conserto quando o produto não estiver mais na garantia e ter a possibilidade de ser consertado.

6.1.1. Para operações dentro do estado do RS

Não há incidência de ICMS - Mencionar nos dados adicionais da NF ICMS Diferido – Livro III, Art 1º, Apêndice II, Seção I, Item I – RICMS;

Não há incidência de IPI - Mencionar nos dados adicionais da NF IPI Não Incidente – Art 5, Inciso XII – RIPI;

 

6.1.2. Para operações interestaduais

Suspensão de ICMS - Mencionar nos dados adicionais da NF ICMS Suspenso – Livro I, Art 55, Inciso I – RICMS;

Não há incidência de IPI - Mencionar nos dados adicionais da NF IPI Não Incidente – Art 5, Inciso XII – RIPI;

 

6.2. Remessa para Troca em Garantia

CFOP 5/6.949: é necessária a emissão de uma nota fiscal de remessa para troca em garantia em caso de defeito não possível de ser consertado para que seja enviado o novo produto.

 

6.2.1. Tributação

a) Empresas da modalidade geral: ICMS e IPI destacados nas mesmas alíquotas da NFE de compra que originou essa troca.

b) Empresas do Simples nacional: o ICMS e IPI da NFE originária devem ser mencionados nos dados adicionais. Lembrando que o IPI deve estar somado ao total da nota, portanto  destacado no campo despesas acessórias.

 

A ALGcom reserva-se ao direito de não aceitar a devolução que não esteja de acordo com as condições supracitadas.

 

ATENÇÃO: Caso o equipamento tenha sido adquirido por meio de um parceiro ou distribuidor autorizado ALGcom, deverá ser respeitada a Política de Devolução do referido parceiro.

 

Para o melhor
desempenho, Algcom.

Algcom Power air